20/05/2004

 
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Incidência do INSS, FGTS e IR/Fonte

RENDIMENTOS IR/FONTE INSS FGTS
Abono de Férias com mais 1/3 SIM NÃO NÃO
Outros Abonos SIM SIM SIM
Adicional de Insalubridade SIM SIM SIM
Adicional de Periculosidade SIM SIM SIM
Adicional de Transferência SIM SIM SIM
Adicional Noturno SIM SIM SIM
Alimentação NÃO SIM SIM
Aviso Prévio Indenizado NÃO NÃO SIM
Aviso Prévio Trabalhado SIM SIM SIM
Bolsa de Estudo SIM SIM SIM
Bolsa de Estudo a Estagiario SIM NÃO NÃO
Comissões SIM SIM SIM
13.Salário - 1a.Parcela NÃO NÃO SIM
13.Salário - 2a.Parcela SIM SIM SIM
13.Salário na Rescisão SIM SIM SIM
Férias Normais + 1/3 SIM SIM SIM
Férias Indenizadas + 1/3 SIM NÃO NÃO
Férias em Dobro SIM NÃO NÃO
Gorjetas SIM SIM SIM
Gratificações SIM SIM SIM
Habitação SIM SIM SIM
Horas Extras SIM SIM SIM
Prêmios SIM SIM SIM
Quebra de Caixa SIM SIM NÃO
Reembolso de Quilometragem SIM SIM SIM
Salários SIM SIM SIM
Salário-Família NÃO NÃO NÃO
Salário-Maternidade SIM SIM SIM
Vale Transporte NÃO NÃO NÃO
Uniformes e Vestimentas NÃO NÃO NÃO

 

PIS/PASEP

Quem tem direito ao Abono? Está inscrito há, pelo menos, 5 anos no Pis ou no Pasep;

Recebeu , em média, 2 salários mínimos mensais;

Trabalhou, no mínimo, 30 dias com carteira assinada;

Foi informado corretamente na Rais.

Como receber? Os trabalhadores com direito ao abono Pis/Pasep que não tiveram o crédito efetuado no contracheque de Outubro/96 ou Novembro/96 devem comparecer à Caixa Econômica Federal, se forem inscritos no Pis, ou ao Banco do Brasil , se forem inscritos no Pasep, de acordo com as tabelas de prazos abaixo.
Documentos Necessários Cartão de Inscrição no Pis ou Pasep

Carteira de Trabalho

Carteira de Identidade.

Salário

MES/ANO MOEDA/VALOR MES/ANO MOEDA/VALOR
Jan/93 Cr$ 1.250.700,00 Fev/93 Cr$ 1.250.700,00
Mar/93 Cr$ 1.709.400,00 Abr/93 Cr$ 1.709.400,00
Mai/93 Cr$ 3.303.300,00 Jun/93 Cr$ 3.303.300,00
Jul/93 Cr$ 4.639.800,00 Ago/93 CR$ 5.534,00
Set/93 CR$ 9.606,00 Out/93 CR$ 12.024,00
Nov/93 CR$ 15.021,00 Dez/93 CR$ 18.760,00
Jan/94 CR$ 32.882,00 Fev/94 CR$ 42.829,00
Mar/94 URV - 64,79 Abr/94 URV - 64,79
Jul/94 R$ 64,79 Ago/94 R$ 64,79
Set/94 R$ 70,00 Out/94 R$ 70,00
Mai/95 R$ 100,00 Jun/95 R$ 100,00
Mai/96 R$ 112,00 Mai/97 R$ 120,00
Mai/98 R$ 130,00 Mai/99 R$ 136,00
Mai/00 R$ 151,00 Mai/01 R$ 180,00
Abr/02 R$ 200,00 Abr/03 R$ 240,00
Mai/05 R$ 260,00    

 

Contribuições Previdenciárias (INSS)

1 -Segurado  Empregado, Empregado doméstico e trabalhador avulso:

Salário de Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

Alíquota para determinação da base de cálculo do IRRF

de

até

-

-

-

R$ 720,00

7,65 %

8,00 %

R$ 720,01

R$ 1200,00

9,00 %

9,00 %

R$ 1200,01

R$ 2400,00

11,00 %

11,0 %

2 - Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico)

Salário de Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

de

até

Empregado

Empregador

Total

-

R$ 720,00

7,65%

12%

19,65%

R$ 720,01

R$ 1200,00

9,00 %

12%

21,00 %

R$ 1200,01

R$ 2400,00

11,00 %

12%

23,00 %

3 - Segurado Contribuinte Individual e Facultativo:

A contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo, à partir de 1º de abril de 2003, será calculada com base nas instruções da MP mº 83/2002, Instrução Normativa INSS/MPAS nº 87/2003 e Portaria MPAS/GM nº348/2003.

4 - Salário Mínimo
Período Valor
Abril/2000 a Março/2001 R$ 151,00
Abril/2001 a Março/2002 R$ 180,00
Abril/2002 a Março/2003 R$ 200,00
A Partir de Abril/2003 R$ 240,00
A Partir de Maio/2004 R$ 260,00
5 - Salário Família
REMUNERAÇÃO VALOR
ATÉ R$ 560,81 R$ 13,48

IR - Fonte e Carnê Leão - Março-2004

Base de Cálculo Mensal

Alíquota

Parcela a Deduzir

Até R$ 1.058,00

 

isento
-

Acima de R$ 1.058,01 até R$ 2.115,00

15,0 %
R$ 158,70

Acima de R$ 2.115,00

27,5 %
R$ 423,08

Deduções admitidas:
a) Por dependente, o valor de R$ 106,00 por mês; 
b) Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.058,00 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade; 
c) As importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e,
e) As contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.


Cálculo do imposto:
a) Base de cálculo: Rendimento bruto diminuído das deduções admitidas;
b) Valor do imposto: Na base de cálculo, aplica-se alíquota



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